A Aposentadoria por Idade para o Autônomo: O que Você Precisa Saber
Se você é um profissional autônomo, saiba que o direito a benefícios previdenciários, principalmente a Aposentadoria por Idade, apresenta particularidades importantes.
Isso ocorre porque as regras de contribuição variam dependendo se você presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas. Não apenas a contribuição, mas também o valor e as regras da aposentadoria são afetados por essas diferenças.
Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo:
Para entender melhor, é fundamental distinguir entre “contribuinte individual” e “facultativo”. Contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas. Já o facultativo é aquele que não realiza atividades remuneradas, como donas de casa e pessoas desempregadas. A inscrição do facultativo no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é opcional.
Como Funciona a Contribuição do Autônomo:
A forma como você deve contribuir depende se você presta serviços para empresas ou pessoas físicas.
Se você presta serviço para empresas:
A contribuição previdenciária é descontada diretamente do valor dos serviços pela empresa contratante, que repassa para o INSS. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração, que deve estar dentro do limite mínimo (um salário-mínimo) e do Teto do INSS.
Se você presta serviços para pessoas físicas:
Nesse caso, a responsabilidade pela contribuição recai sobre o autônomo, que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e efetuar o pagamento. A alíquota também pode ser de 20% sobre a remuneração para ter direito a todas as aposentadorias ou de 11% sobre o salário mínimo para ter direito apenas à Aposentadoria por Idade.
Regras da Aposentadoria por Idade para o Autônomo:
Para se aposentar por idade, o autônomo deve ter no mínimo 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) e um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, existem diferenças significativas entre aqueles que contribuem com 20% e os que contribuem com 11%.
Para quem contribui com 11% sobre a remuneração:
Esses contribuintes têm direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou à Aposentadoria Programada após a reforma da previdência (EC 103/2019). Isso significa que não têm direito a outras formas de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por pontos.
Para quem contribui com 20% sobre a remuneração:
Esses contribuintes têm direito a todas as regras de aposentadoria, incluindo Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez. O valor da aposentadoria depende da regra específica aplicável.
Melhorando o Valor da Aposentadoria:
Se você contribuiu com 11% e deseja aumentar o valor da sua futura aposentadoria, pode optar por complementar a contribuição para 20%. No entanto, é importante analisar cuidadosamente se essa complementação é vantajosa para o seu caso específico.
Neste texto, explicamos as principais considerações sobre a contribuição e a Aposentadoria por Idade para profissionais autônomos. Além disso, destacamos a importância de realizar um planejamento da aposentadoria com a ajuda de um advogado especializado, especialmente ao considerar a complementação da contribuição para obter benefícios mais vantajosos a longo prazo.
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