Descubra como Garantir sua Aposentadoria: Seja um Segurado Facultativo no INSS

Pessoas em várias situações se encaixam como segurados facultativos, incluindo a dona de casa.

Neste post, vamos descomplicar o que é ser um segurado facultativo no INSS, quem pode se enquadrar nessa categoria e como contribuir de forma simples e direta.

Quem é o segurado facultativo:

Imagine o segurado facultativo como alguém que não está atualmente empregado e, por isso, não contribui automaticamente para a Previdência Social. Você pode se tornar um segurado facultativo ao fazer um registro junto ao INSS. A filiação é efetivada quando você faz seu primeiro pagamento em dia.

Quem se enquadra nessa categoria:

Pessoas em várias situações se encaixam como segurados facultativos, incluindo aqueles que estão desempregados, estagiários, donos de casa, estudantes e até mesmo brasileiros que residem no exterior ou acompanham seus cônjuges em serviços no exterior. Mas atenção, é importante ressaltar que servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social não podem se filiar como segurados facultativos.

Como fazer as contribuições:

Contribuir como segurado facultativo é mais simples do que você imagina. Você pode usar o famoso “carnê laranja” do INSS, que pode ser preenchido manualmente e pago em lotéricas, bancos ou até mesmo via aplicativos bancários.

Códigos e alíquotas de pagamento:

Quando se trata de contribuições, existem diferentes códigos e alíquotas. Aqui está uma tabela com os códigos e alíquotas para você consultar e utilizar conforme a sua situação:

Códigos e modalidadeAlíquota/valor
1406 Facultativo – mensal20% do salário-mínimo até o teto do INSS
1457 Facultativo – trimestral20% do salário-mínimo até o teto do INSS
1473 Facultativo – mensal11% do salário-mínimo
1490 Facultativo – trimestral11% do salário-mínimo
​1929 Facultativo baixa renda – mensal5% do salário-mínimo
1937 Facultativo baixa renda – trimestral5% do salário-mínimo

O planejamento da aposentadoria é crucial, e ser um segurado facultativo pode ser uma escolha inteligente em várias situações. Não deixe de buscar mais informações e orientações personalizadas, se necessário. Estamos aqui para ajudar e manter você informado sobre como funcionam as regras do INSS para a sua futura aposentadoria e outros direitos previdenciários.


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O MEI deve pagar a DAS quando estiver recebendo auxílio-doença?

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o documento utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI) para pagar os impostos e contribuições relacionados à sua atividade empresarial. O valor a ser pago mensalmente é fixo e varia de acordo com a atividade exercida.

No caso específico em que o MEI está usufruindo do benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, a condição para pagamento da DAS é que o valor acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) atinja o valor de R$ 10,00. Nessa situação, não é necessário fazer a contribuição ao INSS referente à Previdência Social, desde que o período do benefício abranja o mês inteiro.

No entanto, se o início ou fim do benefício ocorrer durante o mês, o MEI deverá efetuar o pagamento da contribuição correspondente a esse mês. Por exemplo, se o benefício abranger o período do primeiro ao último dia do mês (de 1º a 31), não será necessário pagar a parcela do INSS. Mas se o benefício tiver início ou fim previsto dentro do mês, o MEI deverá pagar o DAS referente a esse mês.

Portanto, quando o MEI está em benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade e o valor acumulado de ICMS ou ISS atinge R$ 10,00, é necessário pagar a DAS. Caso o benefício cubra o mês inteiro, não é necessário pagar a contribuição ao INSS, mas os tributos ICMS e ISS continuam sendo devidos. Se o benefício tiver início ou fim previsto dentro do mês, o MEI deve pagar o DAS correspondente a esse período.

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