Descubra como Garantir sua Aposentadoria: Seja um Segurado Facultativo no INSS

Pessoas em várias situações se encaixam como segurados facultativos, incluindo a dona de casa.

Neste post, vamos descomplicar o que é ser um segurado facultativo no INSS, quem pode se enquadrar nessa categoria e como contribuir de forma simples e direta.

Quem é o segurado facultativo:

Imagine o segurado facultativo como alguém que não está atualmente empregado e, por isso, não contribui automaticamente para a Previdência Social. Você pode se tornar um segurado facultativo ao fazer um registro junto ao INSS. A filiação é efetivada quando você faz seu primeiro pagamento em dia.

Quem se enquadra nessa categoria:

Pessoas em várias situações se encaixam como segurados facultativos, incluindo aqueles que estão desempregados, estagiários, donos de casa, estudantes e até mesmo brasileiros que residem no exterior ou acompanham seus cônjuges em serviços no exterior. Mas atenção, é importante ressaltar que servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social não podem se filiar como segurados facultativos.

Como fazer as contribuições:

Contribuir como segurado facultativo é mais simples do que você imagina. Você pode usar o famoso “carnê laranja” do INSS, que pode ser preenchido manualmente e pago em lotéricas, bancos ou até mesmo via aplicativos bancários.

Códigos e alíquotas de pagamento:

Quando se trata de contribuições, existem diferentes códigos e alíquotas. Aqui está uma tabela com os códigos e alíquotas para você consultar e utilizar conforme a sua situação:

Códigos e modalidadeAlíquota/valor
1406 Facultativo – mensal20% do salário-mínimo até o teto do INSS
1457 Facultativo – trimestral20% do salário-mínimo até o teto do INSS
1473 Facultativo – mensal11% do salário-mínimo
1490 Facultativo – trimestral11% do salário-mínimo
​1929 Facultativo baixa renda – mensal5% do salário-mínimo
1937 Facultativo baixa renda – trimestral5% do salário-mínimo

O planejamento da aposentadoria é crucial, e ser um segurado facultativo pode ser uma escolha inteligente em várias situações. Não deixe de buscar mais informações e orientações personalizadas, se necessário. Estamos aqui para ajudar e manter você informado sobre como funcionam as regras do INSS para a sua futura aposentadoria e outros direitos previdenciários.


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Desvendando as Novas Regras da Aposentadoria por Idade.

A aposentadoria por idade sofreu mudanças substanciais com a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019. Em 2023, novos critérios foram estabelecidos para a obtenção deste benefício, com a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, juntamente com a exigência de 15 anos de contribuição e um período de carência de 180 meses. Essas diretrizes são aplicadas no âmbito da chamada regra de transição da aposentadoria por idade.

Este benefício é altamente desejado por aqueles que alcançaram a idade necessária para a aposentadoria, especialmente para aqueles que não possuem um longo histórico de contribuições, uma vez que as regras podem ser mais favoráveis às suas circunstâncias individuais.

Entretanto, é de extrema importância compreender que as regras para a aposentadoria por idade sofreram ajustes após a Reforma da Previdência em 13/11/2019, com particularidades relevantes para as mulheres.

Vamos analisar como eram os requisitos para a aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor:

  • Para Homens: Idade mínima de 65 anos, carência de 180 meses (15 anos) e uma aposentadoria correspondente a 70% da média dos 80% maiores salários, acrescida de 1% para cada ano completo de contribuição.
  • Para Mulheres: Idade mínima de 60 anos, carência de 180 meses (15 anos) e uma aposentadoria correspondente a 70% da média dos 80% maiores salários, acrescida de 1% para cada ano completo de contribuição.

Aqueles que não atingiram a idade mínima até 12/11/2019, mas já contribuíam para o INSS, podem enquadrar-se na regra de transição da aposentadoria por idade, que estabelece:

  • Para Homens: Idade mínima de 65 anos, carência de 180 meses, 15 anos de contribuição e uma aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os seus salários, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Para Mulheres: Idade mínima de 62 anos em 2023, carência de 180 meses, 15 anos de contribuição e uma aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os seus salários, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Agora, vejamos como são as regras para aqueles que iniciaram as contribuições após 13/11/2019. Em 2023, a aposentadoria por idade segue a nova regra definitiva:

  • Para Homens: Idade mínima de 65 anos, 20 anos de contribuição e uma aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os seus salários, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Para Mulheres: Idade mínima de 62 anos, 15 anos de contribuição e uma aposentadoria equivalente a 60% da média de todos os seus salários, acrescida de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Portanto, é essencial compreender profundamente as implicações e vantagens desse benefício para assegurar a sua segurança previdenciária quando chegar o momento de requerer a aposentadoria. Não deixe para buscar informações tardiamente. Assuma o controle de seu futuro e faça a escolha correta para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Tenha em mente que o conhecimento é o primeiro passo para garantir o seu bem-estar financeiro.


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Proteção ao trabalhador próximo da aposentadoria contra demissões injustificadas

A estabilidade pré-aposentadoria protege profissionais próximos da aposentadoria contra demissões injustificadas. Esse direito é estabelecido em convenções coletivas, acordos sindicais ou leis específicas para certas categorias profissionais. Os requisitos incluem tempo de serviço e idade, como 45 anos ou mais.

Essa medida assegura a permanência no emprego para trabalhadores próximos da aposentadoria, evitando demissões que prejudiquem o acesso aos benefícios da previdência social. No entanto, a estabilidade pré-aposentadoria não se aplica a todos os trabalhadores e é restrita a determinadas categorias.

Para saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, é necessário verificar o contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção coletiva ou acordo sindical. É importante examinar os requisitos estabelecidos nesses documentos e compará-los com a regra de aposentadoria aplicável.

Se um trabalhador for demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria, pode ter direito à reintegração no emprego ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Para obter esses direitos, é possível entrar com uma reclamação trabalhista.

A reintegração permite retornar ao emprego anterior, ocupando a mesma função e recebendo a mesma remuneração. A indenização substitutiva corresponde ao salário durante a estabilidade, mesmo sem retornar ao emprego. Consultar um especialista no assunto é recomendável para esclarecer dúvidas.


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