A Aposentadoria por Idade para o Autônomo: O que Você Precisa Saber

Se você é um profissional autônomo, saiba que o direito a benefícios previdenciários, principalmente a Aposentadoria por Idade, apresenta particularidades importantes.

Isso ocorre porque as regras de contribuição variam dependendo se você presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas. Não apenas a contribuição, mas também o valor e as regras da aposentadoria são afetados por essas diferenças.

Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo:

Para entender melhor, é fundamental distinguir entre “contribuinte individual” e “facultativo”. Contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas. Já o facultativo é aquele que não realiza atividades remuneradas, como donas de casa e pessoas desempregadas. A inscrição do facultativo no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é opcional.

Como Funciona a Contribuição do Autônomo:

A forma como você deve contribuir depende se você presta serviços para empresas ou pessoas físicas.

Se você presta serviço para empresas:

A contribuição previdenciária é descontada diretamente do valor dos serviços pela empresa contratante, que repassa para o INSS. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração, que deve estar dentro do limite mínimo (um salário-mínimo) e do Teto do INSS.

Se você presta serviços para pessoas físicas:

Nesse caso, a responsabilidade pela contribuição recai sobre o autônomo, que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e efetuar o pagamento. A alíquota também pode ser de 20% sobre a remuneração para ter direito a todas as aposentadorias ou de 11% sobre o salário mínimo para ter direito apenas à Aposentadoria por Idade.

Regras da Aposentadoria por Idade para o Autônomo:

Para se aposentar por idade, o autônomo deve ter no mínimo 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) e um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, existem diferenças significativas entre aqueles que contribuem com 20% e os que contribuem com 11%.

Para quem contribui com 11% sobre a remuneração:

Esses contribuintes têm direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou à Aposentadoria Programada após a reforma da previdência (EC 103/2019). Isso significa que não têm direito a outras formas de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por pontos.

Para quem contribui com 20% sobre a remuneração:

Esses contribuintes têm direito a todas as regras de aposentadoria, incluindo Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez. O valor da aposentadoria depende da regra específica aplicável.

Melhorando o Valor da Aposentadoria:

Se você contribuiu com 11% e deseja aumentar o valor da sua futura aposentadoria, pode optar por complementar a contribuição para 20%. No entanto, é importante analisar cuidadosamente se essa complementação é vantajosa para o seu caso específico.

Neste texto, explicamos as principais considerações sobre a contribuição e a Aposentadoria por Idade para profissionais autônomos. Além disso, destacamos a importância de realizar um planejamento da aposentadoria com a ajuda de um advogado especializado, especialmente ao considerar a complementação da contribuição para obter benefícios mais vantajosos a longo prazo.


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Mudanças nas Regras de Aposentadoria e necessidade de preparação

A reforma da previdência social, publicada em novembro de 2019, introduziu uma série de mudanças significativas nas regras de aposentadoria para os trabalhadores brasileiros, afetando tanto o setor privado quanto o público. O objetivo da reforma foi adequar o sistema previdenciário à realidade demográfica e econômica do país.

Uma das principais mudanças é a idade mínima para aposentadoria, que agora é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar com 60 anos e os homens com 65, desde que cumprissem os requisitos de tempo de contribuição.

Outra mudança importante diz respeito às regras de transição, que permitem ao trabalhador que já estava próximo de se aposentar antes da reforma, mas não conseguiu reunir todos os requisitos necessários, se encaixar em uma ou mais regras de transição.

Se o trabalhador atendeu aos requisitos exigidos para a aposentadoria até 12/11/2019, ele tem direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras antigas.

A reforma também trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, que agora leva em conta a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida, e não mais os 80% maiores salários de contribuição.

Portanto, é importante que os trabalhadores conheçam as mudanças trazidas pela reforma da previdência social para se prepararem adequadamente para a aposentadoria. Caso tenham dúvidas, é recomendado buscar um advogado especializado em direito previdenciário.


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Desvendando a Previdência Social: Seu guia completo para uma aposentadoria tranquila e segura.

Sou Débora Saft Delanoy, advogada previdenciária apaixonada por ajudar as pessoas a garantir os seus direitos e planejar um futuro tranquilo. Com mais de 5 anos de experiência na área, minha missão é fornecer o melhor suporte jurídico aos meus clientes.

Minha especialidade é o planejamento previdenciário e a aposentadoria especial, áreas às quais tenho me dedicado incansavelmente para oferecer o melhor benefício aos meus clientes.

Acredito que cada pessoa é única e merece um planejamento previdenciário personalizado, visando à obtenção da melhor aposentadoria possível, sempre considerando as particularidades de cada caso.

Além disso, atuo na advocacia preventiva, orientando meus clientes a prepararem-se para a aposentadoria desde cedo, evitando problemas futuros e garantindo um futuro tranquilo e justo.

Este blog foi criado para ajudar aqueles que desejam conhecer melhor como funciona a Previdência Social, oferecendo conteúdo informativo e útil sobre o assunto.

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