O MEI deve pagar a DAS quando estiver recebendo auxílio-doença?
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o documento utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI) para pagar os impostos e contribuições relacionados à sua atividade empresarial. O valor a ser pago mensalmente é fixo e varia de acordo com a atividade exercida.
No caso específico em que o MEI está usufruindo do benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, a condição para pagamento da DAS é que o valor acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) atinja o valor de R$ 10,00. Nessa situação, não é necessário fazer a contribuição ao INSS referente à Previdência Social, desde que o período do benefício abranja o mês inteiro.
No entanto, se o início ou fim do benefício ocorrer durante o mês, o MEI deverá efetuar o pagamento da contribuição correspondente a esse mês. Por exemplo, se o benefício abranger o período do primeiro ao último dia do mês (de 1º a 31), não será necessário pagar a parcela do INSS. Mas se o benefício tiver início ou fim previsto dentro do mês, o MEI deverá pagar o DAS referente a esse mês.
Portanto, quando o MEI está em benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade e o valor acumulado de ICMS ou ISS atinge R$ 10,00, é necessário pagar a DAS. Caso o benefício cubra o mês inteiro, não é necessário pagar a contribuição ao INSS, mas os tributos ICMS e ISS continuam sendo devidos. Se o benefício tiver início ou fim previsto dentro do mês, o MEI deve pagar o DAS correspondente a esse período.
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